018247 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 018247
ACORDAO
Descritores: Concurso de promoção, Recurso hierarquico necessario, Prazo de recurso hierarquico, Rejeição do recurso contencioso, Local de apresentação da petição
Recorrente: Carvalho , Vitalino
Recorridos: Minj e Outro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINJ DE 1982/07/07.
Nr Convencional: JSTA00015272
Nr Documento: SA119851121018247
Data de Entrada: 09/12/1982
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/068a55b05b74303b802568fc003721bc
Sumário
I - Na vigencia do paragrafo 3 do art. 52 do Regulamento deste Supremo Tribunal, o recurso hierarquico tinha de ser interposto perante a autoridade para que se recorria. II - Tendo a petição do recurso hierarquico entrado apos o termo do prazo de interposição nos serviços da entidade para que se recorria, a consequencia e que o recurso contencioso interposto do acto que conheceu do recurso hierarquico se tem por extemporaneo. III - Sendo o recurso contencioso extemporaneo, tem de se rejeitar.