031041 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Anselmo Rodrigues
Processo: 031041
ACORDAO
Descritores: Militar da guarda fiscal, Militar, Pena disciplinar, Sanção estatutária, Classe de comportamento, Regulamento de disciplina militar, Estatuto do militar da guarda fiscal, Reforma antecipada
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00041220
Nr Documento: SA119950202031041
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ae4a40388c5790d1802568fc0039137b
Sumário
I - A aplicação das penas estatutárias, previstas no art. 24 do Estatuto dos Militares da Guarda Fiscal, é feita através do processo próprio ou disciplinar, baseado nas informações referidas no capítulo VIII, daquele diploma e outros elementos que comprovem tais factos. II - Sendo certo que a colocação na 4a. classe do comportamento determinará a sujeição do disposto no art. 24 do EMGF, a mudança de classe, posteriormente ocorrida, de forma automática, não impede a apreciação em C. Superior dos factos ocorridos anteriormente e objecto de punição disciplinar.