040592 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Vasco Tinoco
Processo: 040592
ACORDAO
Descritores: Recurso, Recurso para o supremo tribunal de justiça, Competencia do supremo tribunal de justiça, Materia de facto, Materia de direito
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00001329
Nr Documento: SJ199003070405923
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/ffb026102cbb1e0c802568fc003942aa
Sumário
O Supremo Tribunal de Justiça so conhece, em regra, de materia de direito, podendo conhecer tambem de materia de facto se se verificar algum dos vicios referidos no n. 2 do artigo 410 do Codigo de Processo Penal, desde que o vicio resulte do texto da decisão recorrida, quer por si so ou conjugada com as regras da experiencia comum, não podendo, para tal, invocar- -se outros elementos do processo.