I- Tem-se admitido, relativamente ao crime de emissão de cheque sem provisão, que a indemnização corresponderá ao montante do cheque não pago e respectivos juros contados desde a sua exibição a pagamento até integral liquidação.
II- Nos crimes de natureza quase - pública, a queixa ou participação do ofendido é um pressuposto processual ou condição de procedibilidade, assumindo assim a questão de legitimidade do Ministério Público natureza adjectiva ou processual.
III- De acordo com a regra " tempus regit actum ", consagrada no artigo 5 n.1 do Código de Processo Penal, a lei nova é de aplicação imediata mas sem prejuízo da validade dos actos realizados na vigência da lei anterior.
IV- Se, em consequência da entrada em vigor da lei nova, o crime que até aí revestia natureza pública passou a ser considerado semi-público, o Ministério Público manterá legitimidade para o procedimento criminal, independentemente de ter havido queixa formal por parte do titular do respectivo direito, se o facto criminoso foi praticado e a acusação formulada na vigência da lei antiga.