026068 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miller Simões
Processo: 026068
ACORDAO
Descritores: Camara municipal, Deliberação, Concurso de provimento, Caducidade, Fundamentação insuficiente, Fundamentação per relationem
Recorrente: Cm de Oeiras
Recorridos: Bicho , Adosinda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00019238
Nr Documento: SA119890202026068
Data de Entrada: 26/05/1988
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/653f188936b9af34802568fc00374ac0
Sumário
Esta suficientemente fundamentada uma deliberação de uma camara municipal em que foi incluido o teor de um oficio de outra entidade pronunciando-se sobre a materia dessa deliberação e na qual, dizendo-se ter sido apreciado esse oficio, se resolve no sentido nele preconizado.