039288 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Alves Peixoto
Processo: 039288
ACORDAO
Descritores: Falsificação de documento, Recurso, Custas, Condenação, Reclamação da conta, Interpretação da vontade
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00011622
Nr Documento: SJ198801060392883
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/fa3316403dd4e567802568fc003a0c78
Sumário
I - Se, nas conclusões das alegações, devidamente interpretadas, o recorrente so num ponto ataca a decisão recorrida, vence o recurso em toda a linha e, por isso, não tem que pagar custas. II - A lei não obriga a reclamar-se a reforma das custas no tribunal da condenação nelas. Bem pode, para o efeito, interpor-se logo recurso.