028810 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Queiroga Chaves
Processo: 028810
ACORDAO
Descritores: Baldios, Deliberação, Assembleia de freguesia, Acto de autorização, Junta de freguesia, Arrendamento, Acto definitivo, Interpretação do acto administrativo, Rejeição do recurso contencioso, Competência dos tribunais administrativos
Decisão: Provido. Rejeição rec cont
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00030621
Nr Documento: SA119910411028810
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b4d09b2298434046802568fc0038bb44
Sumário
I - O tribunal administrativo é competente para conhecer da deliberação da Assembleia de Freguesia que autoriza a Junta de Freguesia a dar de arrendamento uma parcela de terreno baldio. II - Tal autorização não constitui acto administrativo definitivo em relação aos particulares. III - Deverá ser rejeitado o recurso de anulação interposto pelo M. P. da deliberação da Assembleia de Freguesia com aquele conteúdo.