014561 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Pestana
Processo: 014561
ACORDAO
Descritores: Banco de portugal, Acto definitivo, Recurso hierarquico necessario, Rejeição do recurso contencioso, Inibição de uso de cheque
Recorrente: Santos , Francisco
Recorridos: Banco de Portugal
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP BANCO DE PORTUGAL DE 1980/02/15.
Nr Convencional: JSTA00007426
Nr Documento: SA119810521014561
Data de Entrada: 16/04/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/91a3014a2b2c3296802568fc0038659d
Sumário
Não constitui acto definitivo, não sendo, portanto, susceptivel de impugnação contenciosa, mas de recurso hierarquico necessario, o despacho pelo qual o director-adjunto da Inspecção de Credito do Banco de Portugal, aplica a medida de inibição de uso do cheque, prevista no artigo 1 do Decreto-Lei n. 530/75, de 25 de Setembro.