015431 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Honorio Barbosa
Processo: 015431
ACORDAO
Descritores: Sociedade por quotas, Sócio gerente, Sócio não gerente, Lucro dos sócios, Lucro tributável, Imposto de capitais - secção b, Processo de transgressão, Tribunal de 2 instância das contribuições e impostos, Alçada
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00020195
Nr Documento: SA219660608015431
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6c3be49998b2ed4f802568fc0038fd60
Sumário
I - Nos processos de transgressão, a alçada do Tribunal de 2 Instância das Contribuições e Impostos é considerada em função da multa aplicável. II - Na falta de escrita comercial, os lucros dos sócios não gerentes das sociedades por quotas, para efeitos do imposto de capitais, que deviam ser os constantes da aprovação considerada no artigo 47 do Decreto n. 8719, de 17 de Março de 1923, serão os referidos na informação a que alude o artigo 60 do mesmo diploma.