041275 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Jose Saraiva
Processo: 041275
ACORDAO
Descritores: Apoio judiciario, Honorarios, Advogado, Solicitador
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00006027
Nr Documento: SJ199012120412753
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/b71dc744fdb35c8f802568fc00399d19
Sumário
I - O apoio judiciario compreende a dispensa total ou parcial de preparos e de pagamento de custas ou o seu deferimento, assim como do pagamento dos serviços de advogado ou solicitador (artigo 15, n. 1, do Decreto-Lei 387-B/87, de 29 de Dezembro). II - A dispensa de pagamento, pelo utente, dos serviços de advogado ou solicitador deve ser expressamente requerida (artigo 15, n. 2, do Decreto-Lei 387-B/87).