004366 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Luis Pereira
Processo: 004366
ACORDAO
Descritores: Delito aduaneiro, Descaminho, Inscrito maritimo, Suspensão da matricula, Recurso obrigatorio
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00019454
Nr Documento: SA419670419004366
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c87e179e9b15250d802568fc00374dfa
Sumário
Comete o delito de descaminho dos artigos 41 e 43 do Contencioso Aduaneiro o tripulante de vapor que e impedido, ainda na zona fiscal, de introduzir no Pais as mercadorias que transporta sem as sujeitar a fiscalização. Cabendo-lhe pena de suspensão, nos termos do artigo 19 do mesmo Contencioso, e de interpor recurso obrigatorio.