9910666 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Clemente Lima
Processo: 9910666
ACORDAO
Descritores: Prevaricação, Elementos da infracção, Elemento subjectivo, Presidente da câmara, Erro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00026705
Nr Documento: RP199912159910666
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/d5fd663a941ec7638025688e0052d6f0
Sumário
I - O crime de prevaricação do artigo 11 da Lei n.34/87, de 16 de Julho é um tipo de crime doloso ( a negligência não é expressamente punida ), cujo elemento subjectivo é constituído por uma consciência aliada a uma intenção específica. A lei não sanciona o erro de apreciação ou julgamento em que haja eventualmente incorrido o autor do acto contra o qual a lei, confere meios adequados de impugnação, como os recursos e as reclamações.