A exclusão de um segundo-oficial do Instituto de Assistencia Psiquiatrica do Quadro I anexo ao DL n. 74-C/84, de 2-3, por não possuir o segundo Ciclo Liceal ou equiparado em beneficio de um outro funcionario que possuia tal habilitação, viola os artigos 11 ns. 2 e 3 e 25 do Decreto-Lei n. 191-C/79, de 25-6.