I- Os tribunais não se podem considerar vinculados pela interpretação feita pela Administração de um seu acto com sentido dubio ou incerto, se tal interpretação contrariar a que resulta da aplicação das regras doutrinais e jurisprudenciais de interpretação.
II- O "visto" aposto em determinado dia numa informação dos Serviços não pode ter outro sentido que não seja o de pretender adiar a resolução sobre a majoração para ocasião mais oportuna, no caso de nesse mesmo dia a autoridade recorrida não se ter pronunciado sobre a atribuição de reserva, limitando-se a mandar efectuar diligencias.
III- Assim, aquele despacho de " visto " não pode ser considerado como acto administrativo definitivo e executorio susceptivel de impugnação contenciosa.