002166 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Homem de Melo
Processo: 002166
ACORDAO
Descritores: Guarda fiscal, Emolumentos especiais, Serviço de vigilancia, Mercadoria em cais livre, Taxa, Actualização da tabela de emolumentos
Sumário
A autorização concedida ao Ministro das Finanças para actualizar, por despacho, a tabela de emolumentos especiais a cobrar pela Guarda Fiscal pelos serviços que se relacionem com os das alfandegas, permite actualizar as importancias dos emolumentos e ainda a propria tabela, especificando a incidencia e aplicação das taxas emolumentares, designadamente por serviços de vigilancia de mercadorias em cais livres sujeitas a fiscalização e executados obrigatoriamente pela Guarda Fiscal - artigo 1 do Decreto-Lei n.48189, de 30 de Dezembro de 1967, e tabela publicada no Diario do Governo, 1 serie, de 23 de Dezembro de 1969.