E de natureza generica e objectiva o direito que os autuantes referidos no artigo 18 do Diploma Legislativo do Estado da India n. 1371 tem ao terço do produto das multas aplicadas nos termos do Diploma Legislativo n. 1319.
Tal direito so se concretiza e subjectiva no momento em que as multas são efectivamente pagas.
Se, por qualquer circunstancia, as multas sofrerem redução no seu montante, os referidos autuantes so tem direito a um terço da importancia efectivamente cobrada.