004333 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Almeida Ferrão
Processo: 004333
ACORDAO
Descritores: Multa, Autuante, Pagamento imediato da multa, Participação no produto da multa, Estado da india
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00026588
Nr Documento: SA119550423004333
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a485fecad64efbd7802568fc0037cb30
Sumário
E de natureza generica e objectiva o direito que os autuantes referidos no artigo 18 do Diploma Legislativo do Estado da India n. 1371 tem ao terço do produto das multas aplicadas nos termos do Diploma Legislativo n. 1319. Tal direito so se concretiza e subjectiva no momento em que as multas são efectivamente pagas. Se, por qualquer circunstancia, as multas sofrerem redução no seu montante, os referidos autuantes so tem direito a um terço da importancia efectivamente cobrada.