017874 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tinoco de Faria
Processo: 017874
ACORDAO
Descritores: Instituto dos produtos florestais, Organismo de coordenação economica, Cortiça, Competencia do secretario de estado da produção agricola, Falta de atribuições, Incompetencia absoluta, Declaração de nulidade
Recorrente: Teixeira , Jose e Outra
Recorridos: Se da Produção Agricola
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA PRODUÇÃO AGRICOLA DE 1982/04/19.
Nr Convencional: JSTA00012051
Nr Documento: SA119850307017874
Data de Entrada: 31/08/1982
Áreas Temáticas: DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3010c5f2b4011dbb802568fc0036ef03
Sumário
I - O IPF e um organismo de coordenação economica dotado de personalidade juridica. II - Atribuindo o art. 12, n. 1, do Dec-Lei 98/80, de 5-5 ao IPF a competencia para proceder a distribuição das verbas resultantes da venda da cortiça, e nulo, por invadir a esfera de atribuições daquele Instituto, o Desp. do Secretario de Estado de Produção Agricola que decide sobre aquela distribuição.