013177 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Patrão
Processo: 013177
ACORDAO
Descritores: Adidos, Quadro paralelo, Direcção geral das alfandegas, Categoria, Interinidade, Reclassificação de categoria
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Se da Administração Publica e do Orçamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA E DO ORÇAMENTO DE 1977/10/18.
Nr Convencional: JSTA00008713
Nr Documento: SA119800320013177
Data de Entrada: 16/05/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/36b0330b1ea2b1f1802568fc003878ed
Sumário
A integração dos adidos no quadro paralelo da Direcção-Geral das Alfandegas, nos termos da Portaria n. 298/77, de 25 de Maio, deve observar a categoria do funcionario no quadro dos serviços aduaneiros dos territorios descolonizados, sendo irrelevantes, para o efeito, tanto o anterior exercicio de funções interinamente como qualquer reclassificação efectuada no quadro geral de adidos.