0050919 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Cid Geraldo
Processo: 0050919
ACORDAO
Descritores: Acusação, Acusação manifestamente infundada, Erro sobre elementos de direito, Incriminação, Qualificação, Rejeição, Princípio do acusatório
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00028519
Nr Documento: RL200009280050919
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/22c6e5e23df6b751802569900058854b
Sumário
«Se o juiz entender que a acusação é manifestamente improcedente com a qualificação jurídica dada aos factos da acusação, deve rejeitá-la com esse fundamento, ordenando que o processo volte à fase de inquérito para poder ser corrigida» (Germano Marques da Silva, Curso, III, 1994, p. 271)