0050919 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Cid Geraldo
Processo: 0050919
ACORDAO
Descritores: Acusação, Acusação manifestamente infundada, Erro sobre elementos de direito, Incriminação, Qualificação, Rejeição, Princípio do acusatório
Sumário
«Se o juiz entender que a acusação é manifestamente improcedente com a qualificação jurídica dada aos factos da acusação, deve rejeitá-la com esse fundamento, ordenando que o processo volte à fase de inquérito para poder ser corrigida» (Germano Marques da Silva, Curso, III, 1994, p. 271)
Texto
N