0258393 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Leonardo Dias
Processo: 0258393
ACORDAO
Descritores: Prescrição, Prescrição do procedimento criminal, Interrupção da prescrição, Notificação do arguido, Instrução preparatória, Inquérito preliminar
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00017975
Nr Documento: RL199007200258393
Referência Publicação: BMJ N398 ANO1990 PAG574
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/eb7fe415754c5a41802568030002b546
Sumário
Só tem eficácia interruptiva da prescrição do procedimento criminal a notificação para as primeiras declarações, comparência ou interrogatório do agente, com o arguido, na instrução preparatória, já que o legislador do código penal de 1982, não podia ignorar a existência do inquérito preliminar nem o facto de ele constituir realidade distinta da instrução preparatória.