035665 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dimas de Lacerda
Processo: 035665
ACORDAO
Descritores: Oficial administrativo, Concurso interno condicionado, Lista de graduação, Publicação, Prazo de recurso hierárquico
Sumário
I - A "publicitação" legalmente exigível das listas de classificação final em concursos internos condicionados faz-se exclusivamente por afixação da respectiva lista em local público da sede do respectivo serviço, nos termos previstos no art. 24/2, d) do DL 498/88, de 12-30, por remissão expressa do art. 33 do mesmo diploma. II - É de dez dias, a partir da afixação da lista, o prazo de interposição de recurso hierárquico para todos os interessados sem excepção.