035665 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dimas de Lacerda
Processo: 035665
ACORDAO
Descritores: Oficial administrativo, Concurso interno condicionado, Lista de graduação, Publicação, Prazo de recurso hierárquico
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00042916
Nr Documento: SA119951017035665
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/66e17344fc6a5e92802568fc00392f30
Sumário
I - A "publicitação" legalmente exigível das listas de classificação final em concursos internos condicionados faz-se exclusivamente por afixação da respectiva lista em local público da sede do respectivo serviço, nos termos previstos no art. 24/2, d) do DL 498/88, de 12-30, por remissão expressa do art. 33 do mesmo diploma. II - É de dez dias, a partir da afixação da lista, o prazo de interposição de recurso hierárquico para todos os interessados sem excepção.