062659 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Campos de Carvalho
Processo: 062659
ACORDAO
Descritores: Preceitos fiscais, Cumprimento, Fixação de prazo, Conhecimento oficioso, Contrato-promessa de compra e venda, Sisa, Pagamento, Provas, Documento escrito, Poderes do supremo tribunal de justiça
Decisão: Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00006748
Nr Documento: SJ196903210626591
Indicações Eventuais: CIT ALBERTO DOS REIS IN RLJ ANO82 PAG335. COMENTARIO VIII PAG281.
Referência Publicação: BMJ N185 ANO1969 PAG222
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/cb7b3f0c8b701161802568fc0039a96c
Sumário
I - Não pode ser atendido em juizo o documento que titula um contrato-promessa de compra e venda de imoveis sujeito a pagamento de sisa, sem prova do pagamento daquele imposto. II - Esta sanção não deve, porem, aplicar-se sem conceder a parte interessada um prazo para cumprir a exigencia fiscal. III - Embora esta questão não tenha sido suscitada nas instancias, pode o Supremo aprecia-la por ser de conhecimento oficioso.