00110433 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Dias dos Santos
Processo: 00110433
ACORDAO
Descritores: Ofensas corporais graves, Exame médico, Valor, Vícios da sentença, Reenvio, Insuficiência da matéria de facto provada
Decisão: Decidido não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00034096
Nr Documento: RL2001062700110433
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/1a9d2a0079e5ff4f80256afb003b0829
Sumário
Só existe perigo para a vida quando os sintomas apresentados pela vitima de ofensas corporais, segundo a experiência médica em casos similares forem susceptíveis de determinar com elevado grau de probabilidade e eminência a sua morte. A definição de uma ofensa corporal como grave pertence em primeira linha ao médico. Sendo o exame médico insuficiente, omitindo o "estado de perigo de vida", prefigura-se vício de insuficiência de factos essenciais para uma correcta decisão factológica, vício condolente ao reenvio do processo para novo julgamento.