016530 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Estelita de Mendonça
Processo: 016530
ACORDAO
Descritores: Administrador hospitalar, Enfermeiro, Falta injustificada, Poder discricionario, Fim principalmente determinante, Onus de prova, Desvio de poder
Recorrente: Paquim , Rosa
Recorridos: Conselho de Gerencia do Hospital Distrital de Santarem
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP CONSELHO DE GERENCIA DO HOSPITAL DISTRITAL DE SANTAREM DE 1981/06/26.
Nr Convencional: JSTA00031948
Nr Documento: SA119880712016530
Data de Entrada: 04/09/1981
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a913b4c3677b55b5802568fc0037f0ee
Sumário
I - Não esta ferido de vicio de violação de lei o despacho de um administrador de um hospital por não julgar justificada a falta de uma enfermeira que não comunicou a sua falta nem a procurou justificar perante o superior hierarquico ou por não a permitir fazer compensar essa falta como dia de folga devido a trabalho prestado em feriado ha mais de oito dias. II - O vicio de desvio de poder e privativo do poder discricionario tendo a interessada de alegar e provar que o motivo determinante do acto recorrido não esta de harmonia com o fim legal.