0062023 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Cotrim Mendes
Processo: 0062023
ACORDAO
Descritores: Atenuação especial da pena, Jovem delinquente, Roubo, Arma proibida, Pluralidade de infracções, Dolo, Culpa
Decisão: Provido parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00018278
Nr Documento: RL200011220062023
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/5585e7ef9c29a37080256b22004d4f6f
Sumário
I - A faculdade de atenuação especial da pena, contempla designadamente os delinquentes jovens em que é reforçada a necessidade de reintegração social. II - A detenção de arma proibida não faz parte do crime de roubo, sendo autonomamente punível. III - Para a determinação do numero de crimes efectivamente cometidos, em acumulação de infracções, ou quantas vezes o mesmo tipo foi preenchido, há também que recorrer às noções de dolo e de culpa, já que a infracção se não esgota nos seus elementos objectivos.