001889 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Manso Preto
Processo: 001889
ACORDAO
Descritores: Tribunal pleno, Poderes de cognição, Alegações, Vicios não invocados na secção, Processo instrutor, Processo disciplinar, Infracção disciplinar, Acumulação, Pena disciplinar, Arguição de novos vicios, Indicação das penas parcelares
Recorrente: Comis de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes
Recorridos: Freitas , Carlos
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO PROC7906.
Nr Convencional: JSTA00001016
Nr Documento: SAP19710319001889
Data de Entrada: 20/02/1970
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO / REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/fb4d10155b1631aa802568fc003808d8
Sumário
I - E consentida a invocação de novos fundamentos do recurso na alegação quando o recorrente so deles teve conhecimento atraves da junção do processo instrutor. II - As partes não podem levantar perante o tribunal pleno questões que não suscitaram e devessem ter suscitado perante a secção. III - Não se afigura exigivel, em processo disciplinar, a indicação das penas parcelares correspondentes as varias infracções, pelo menos nos casos em que a lei não comina expressamente a pena aplicavel a certa infracção.