I- O n. 2 do artigo 374, do CPP, não exige a indicação de todo o processo de motivação, mas apenas aqueles elementos que servem ao juiz para formar a sua convicção.
II- O erro notório na apreciação da prova consiste em tirar de um facto provado uma conclusão logicamente inadmissível.
III- Comete o crime previsto e punido pelo artigo 25 do DL 15/93, de 22 de Janeiro, o arguido que tem em seu poder 1,458 gr. de heroína e 0,372 gr. de cocaína (pesos líquidos) ao ser surpreendido por agentes da PSP.
IV- Não se verifica o ilícito previsto e punido pelo artigo
26, do citado DL, quando não se prova que o arguido com a sua conduta teve exclusivamente em vista conseguir substâncias estupefacientes para o seu uso pessoal.