0272733 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Antunes Grancho
Processo: 0272733
ACORDAO
Descritores: Homicídio involuntário, Nulidade de sentença, Prazo de arguição, Insuficiência da matéria de facto provada, Reenvio do processo
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00017332
Nr Documento: RL199112180272733
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/165c8f3ca734ca328025680300029d5e
Sumário
I - É nula a sentença-nulidade que deve ser arguida em recurso - que não contenha a enumeração dos factos não provados, tenham eles sido alegados pela acusação, pela defesa, ou tenham resultado da discussão da causa, desde que relevantes para as questões a apreciar. II - Resultando do texto da sentença, insuficiência da matéria de facto provada e impondo-se o alargamento desta de modo a conseguir-se uma decisão segura e tranquila, deve ordenar-se o reenvio do processo para novo julgamento a efectuar nos termos dos artigos 426 e 431 CPP/87.