042929 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ferreira Vidigal
Processo: 042929
ACORDAO
Descritores: Falsificação de título de crédito, Burla agravada, Receptação, Atenuação especial da pena, Suspensão da execução da pena, Poderes do supremo tribunal de justiça
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00017759
Nr Documento: SJ199212160429293
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/945afef1ef1046cb802568fc003a2ea0
Sumário
I - Ao Supremo Tribunal de Justiça apenas compete, em regra, verificar a correcção da solução jurídico-penal a que a instância chegou, com base nos factos provados. II - A atenuação especial da pena por receptação é de pôr de remissa, quando o agente, há pouco, fora condenado por roubo. É que ele sobreleva facilmente as naturais inibições da pessoa bem formada, para delinquir.