005204 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 005204
ACORDAO
Descritores: Contencioso tributario, Recurso para a secção do contencioso tributario, Alegações, Deserção da instancia, Alegação no requerimento de interposição do recurso
Recorrente: Antonio Correia da Silva & Comp Lda e Outros
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00028448
Nr Documento: SA219890208005204
Data de Entrada: 07/10/1987
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2b9612e6d9b6222e802568fc0037a781
Sumário
I - Em contencioso tributario a interposição dos recursos faz-se por meio de requerimento em que se declare a intenção de recorrer e em que se aleguem os respectivos fundamentos. II - Todavia, se o recurso for para a Secção do Contencioso Tributario do Supremo Tribunal Administrativo, o recorrente pode alegar neste Tribunal, desde que expressamente o declare no respectivo requerimento de interposição. III - O recurso tera de ser julgado deserto caso o recorrente não alegue no requerimento de interposição nem declare que o pretende fazer neste Supremo Tribunal.