9210620 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Costa de Morais
Processo: 9210620
ACORDAO
Descritores: Cheque sem provisão, Desistência da queixa, Extinção do procedimento criminal, Extinção da instância, Inutilidade superveniente da lide, Custas
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00007140
Nr Documento: RP199301069210620
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/e431d31f8242e7498025686b00665501
Sumário
I - Tendo sido denunciado um crime de emissão de cheque sem provisão anteriormente à data da entrada em vigor do Decreto-Lei nº 454/91, de 28 de Dezembro, é válida a desistência da queixa apresentada pelo ofendido, sem oposição do arguido, antes do julgamento, o que implica a extinção do procedimento criminal e a da instância quanto ao pedido de indemnização civil por inutilidade superveniente da lide. II - As custas do pedido cível ficam a cargo do arguido.