017580 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Guilherme da Fonseca
Processo: 017580
ACORDAO
Descritores: Adidos, Quadro geral de adidos, Concurso de promoção, Opositor, Categorias da ex-administração ultramarina, Identidade de conteudo funcional, Medico veterinario
Recorrente: Almeida , Angelo
Recorridos: Minacp
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINACP.
Nr Convencional: JSTA00023155
Nr Documento: SA119891017017580
Data de Entrada: 03/06/1982
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/67860d94063f232c802568fc00377969
Sumário
A face do artigo 48 do Decreto-Lei n. 294/76, de 24 de Abril, os adidos podem ser opositores a concursos de promoção se as categorias em causa - a do quadro geral de adidos e a dos quadros do pessoal do então Ministerio da Agricultura e Pescas -, constituindo como conjunto hierarquizado, uma carreira, tem o mesmo conteudo funcional, ainda que não haja coincidencia de designação entre tais categorias (medico veterinario de 2 classe e 2 assistente do "Instituto de Investigação Veterinaria do ex-Estado de Moçambique").