017580 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Guilherme da Fonseca
Processo: 017580
ACORDAO
Descritores: Adidos, Quadro geral de adidos, Concurso de promoção, Opositor, Categorias da ex-administração ultramarina, Identidade de conteudo funcional, Medico veterinario
Sumário
A face do artigo 48 do Decreto-Lei n. 294/76, de 24 de Abril, os adidos podem ser opositores a concursos de promoção se as categorias em causa - a do quadro geral de adidos e a dos quadros do pessoal do então Ministerio da Agricultura e Pescas -, constituindo como conjunto hierarquizado, uma carreira, tem o mesmo conteudo funcional, ainda que não haja coincidencia de designação entre tais categorias (medico veterinario de 2 classe e 2 assistente do "Instituto de Investigação Veterinaria do ex-Estado de Moçambique").