0042225 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Armindo Marques Leitão
Processo: 0042225
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil conexa com a criminal, Acidente de viação, Responsabilidade pelo risco, Indemnização ao lesado, Cálculo da indemnização, Limite da indemnização, Alçada, Tribunal da relação, Aplicação da lei no tempo
Decisão: Provido parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00027625
Nr Documento: RL200010170042225
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/b6f35f6922b89e53802569ab00566cef
Sumário
1 - Em matéria de responsabilidade civil pelo risco, derivada de acidente de viação, são cumuláveis os limites das indemnizações estabelecidas no artigo 508 nº 1 do CCIV, por lesão de pessoas e danos nas coisas. 2 - O limite daquela indemnização determina-se pelo valor da alçada da Relação à data do acidente donde emergiu o direito à indemnização e não pelo valor dessa alçada à data da sentença.