025559 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 025559
ACORDAO
Descritores: Professor do ensino secundario, Habilitação suficiente, Recondução, Erro nos pressupostos de facto, Erro causado pela administração
Recorrente: Jaca , Victor
Recorridos: Sea do Mine
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE ADJUNTO DO MINISTRO DA EDUCAÇÃO DE 1987/09/16.
Nr Convencional: JSTA00019230
Nr Documento: SA119890202025559
Data de Entrada: 24/11/1987
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ee6ad4ed989d2b77802568fc0037b763
Sumário
Tendo, por erro dos serviços, considerado a Administração que o recorrente, professor com habilitações suficientes, não podia ser reconduzido no lugar que exercera no ano lectivo anterior, por haver concorrente com habilitações proprias, quando esta ja estava aposentada, houve erro nos pressupostos, quando feita a nomeação de professora aposentada e não recondução do recorrente. Consequentemente e por violação da lei, tem de ser anulado o despacho impugnado.