Tendo, por erro dos serviços, considerado a Administração que o recorrente, professor com habilitações suficientes, não podia ser reconduzido no lugar que exercera no ano lectivo anterior, por haver concorrente com habilitações proprias, quando esta ja estava aposentada, houve erro nos pressupostos, quando feita a nomeação de professora aposentada e não recondução do recorrente.
Consequentemente e por violação da lei, tem de ser anulado o despacho impugnado.