013252 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 013252
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Acto executado, Acto atributivo de reserva, Entrega de reserva, Acto de execução, Reforma agraria
Recorrente: Ucp Resistencia Scarl - Coop Agricola do Granal Scarl
Recorridos: Se da Estruturação Agraria
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Objeto: DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA.
Nr Convencional: JSTA00010412
Nr Documento: SA119791025013252
Data de Entrada: 29/05/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6d3fe4633dc784e9802568fc0036ce8d
Sumário
I - Não pode ser decretada a suspensão da executoriedade de um acto administrativo ja executado. II - A entrega de uma reserva ao respectivo reservatario, em predio expropriado na zona da Reforma Agraria, constitui execução do despacho que atribuiu essa mesma reserva.