016265 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 016265
ACORDAO
Descritores: Tribunal tributário de 2 instância, Custas, Reclamação da conta, Despacho do relator, Reclamação para a conferência, Recurso jurisdicional
Recorrente: João Mendonça Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00040302
Nr Documento: SA219931006016265
Data de Entrada: 14/04/1993
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0dc0d7b2cba30a79802568fc00391239
Sumário
Do despacho do relator, em processo pendente no T.T. de 2 Instância, que indeferiu reclamação da conta, elaborada na sequência de acórdão do mesmo tribunal, cabe reclamação para a respectiva conferência e não directamente recurso para o STA. Este cabe apenas da decisão da conferência - arts. 43 n. 2, 42 n. 1 al. g) e 33 n. 1 al. a), todos do ETAF, e 700 n. 3 do C.P. Civil.