I- No Código Penal de 1995 não existe correspondência ao n. 2 do artigo 144 "crime de ofensas corporais com dolo de perigo" do Código Penal de 1982, pelo que, o ilícito é agora o do artigo 143, do Código Penal de 1995 "ofensas corporais simples".
II- A arma de fogo é uma agravante das previstas na alínea f) do n. 2 do artigo 132 do Código Penal; tal arma só funciona como tal agravante, se enquadrável no ilícito de perigo comum previsto à data dos factos no artigo 260 do Código Penal de 1982 e hoje no artigo 275 do Código Penal de 1995.
III- Se a arma não for examinada não pode considerar-se como um ilícito de perigo comum, e como tal não pode sem mais funcionar como agravante da alínea f) do n. 2 do artigo 132 do Código Penal.
IV- A tentativa verifica-se mesmo que o dolo seja eventual.