022488 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alfredo Madureira
Processo: 022488
ACORDAO
Descritores: Incompetência em razão da hierarquia, Incompetência em razão do autor do acto, Recurso contencioso, Acto administrativo, Membro do governo, Questão fiscal, Competência da 2 secção do supremo tribunal administrativo
Decisão: Incompetencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00051027
Nr Documento: SA219990120022488
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c0979aeeb8fca139802568fc0039de3b
Sumário
I - De acordo com o disposto nas referidas disposições legais do ETAF, na redacção que lhes foi dada pelo DL n. 229/96, de 29 de Novembro, a competência para conhecer dos recursos dos actos administrativos dos membros do Governo respeitantes a questões fiscais, passou a caber ao Tribunal Central Administrativo. II - Assim, a partir da instalação deste tribunal, que se verificou ocorrer no passado dia 15-09-97 - cfr. Port. n. 398/97, de 18-06-, é este STA incompetente para conhecer de recursos contenciosos dos respectivos actos administrativos interpostos depois daquela data.