000265 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mario Arez
Processo: 000265
ACORDAO
Descritores: Imposto de transacções, Multa fiscal, Suspensão de pena, Infracção fiscal, Dolo, Presunção legal
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Vicente , Joaquim
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00014106
Nr Documento: SA219751008000265
Data de Entrada: 30/10/1974
Áreas Temáticas: DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d88e8d7ee9c2eaa2802568fc003712ef
Sumário
Quando a infracção e dolosa apenas por força de presunção legal, o infractor e primario e a punição deste se opera so decorridos varios anos sobre a pratica da infracção, e de suspender-se a pena de multa aplicada, ainda que o imposto em divida não se mostre pago, devendo inserir-se tal pagamento nas condições de que dependa a concretização dessa suspensão.