I- A forma que deve revestir a notificação do arguido da proposta de revogação de liberdade condicional, no caso de, desde logo, se saber que o seu paradeiro
é desconhecido, é por notificação edital.
II- Nessas circunstâncias, a falta de notificação edital constitui uma irregularidade processual que afecta o valor do acto da notificação.