I- Não se pode falar em renuncia tacita ao recurso contencioso, equivalendo a perda do interesse em recorrer, se o interessado, apesar de se candidatar a determinado lugar, questiona a sua exclusão de um concurso de promoção para lugar de categoria superior.
II- Suscitando o interessado, com base em clausulas de instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho do sector bancario, que lhe devia ser atribuido determinado Nivel, com o qual podia ser admitido a um concurso de promoção, mas sem se demonstrar que tivesse sido proferido um acto administrativo de promoção a esse
Nivel, não padece de ilegalidade o acto que o exclui desse concurso, por exactamente não ter o Nivel exigido.