030093 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires Machado
Processo: 030093
ACORDAO
Descritores: Órgão autárquico, Acto administrativo, Recurso contencioso, Petição, Matéria de facto, Ónus de impugnação especificada, Tempestividade do recurso, Autoridade recorrida, Ónus de prova
Decisão: Provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00035365
Nr Documento: SA119921015030093
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ad545751f0b69023802568fc0038bce1
Sumário
I - Nos recursos de actos de órgãos autárquicos, só há ónus de impugnação dos factos alegados na petição inicial, não dos que são alegados na contestação, como base da invocação de questão prévia que obste ao conhecimento do objecto do recurso. II - É à entidade recorrida que cabe provar que o recurso contencioso é extemporâneo.