9840549 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Teixeira Pinto
Processo: 9840549
ACORDAO
Descritores: Crime de imprensa, Abuso de liberdade de imprensa, Entrevista, Co-autoria, Director, Jornal, Jornalista, Descriminalização, Exercício de direito, Direito de queixa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00024257
Nr Documento: RP199807089840549
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/8657c14fd9a5a2808025686b006718a3
Sumário
I - No crime de abuso de liberdade de imprensa cometido em entrevista ocorrida quando estava em vigor a antiga lei de imprensa, mas em que a queixa foi apresentada já na vigência da nova lei apenas contra a entrevistada, não é aplicável o artigo 114 n.3 do Código Penal de 1982, visto que a queixa não podia já ser apresentada contra o jornalista e contra o director do jornal, por ter havido descriminalização da sua conduta.