Não constitui aplicação de duas penas disciplinares - suspensão e transferencia - o decidir-se que a suspensão e seguida de transferencia, quando esta pode ser consequencia legal daquela.
A errada referencia a um numero do artigo 11 do Estatuto Disciplinar, feita na publicação no Diario do Governo, não e causa de anulação do despacho que foi erradamente publicado.