004388 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Luis Pereira
Processo: 004388
ACORDAO
Descritores: Mercadoria de origem estrangeira, Mercadoria de circulação condicionada, Contrabando, Imposto de selo, Imposto de transacções, Selagem
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00018968
Nr Documento: SA419680403004388
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b1c3503a19e83a92802568fc0038ff10
Sumário
São de considerar em regime de contrabando os artigos de toucador e de perfumaria apreendidos antes da entrada em vigor do Código do Imposto de Transacções e não selados nos termos da legislação anterior.