I- E produtora, para os efeitos da primeira parte do paragrafo 1 do art. 31 do Codigo de Imposto de Transacções, a pessoa que procede a actividades de transformação de mercadorias e as vende, transformadas, no mercado.
II- Esta nesta situação a empresa que acaba e monta divisorias e tectos falsos, adaptando os respectivos materiais a aplicação que deles faz, vendendo em seguida as mercadorias que transformou no mercado, sem outros vinculos com o comprador alem dos que resultam de contrato de compra e venda.