012108 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 012108
ACORDAO
Descritores: Imposto de transacções, Produtor, Prestação de serviços, Mercadoria destinada a transformação, Mercadoria destinada a venda, Montagem de divisorias, Montagem de tectos falsos
Recorrente: Ministerio Publico - Antonio Els Freire Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PER SALTUM. AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00028085
Nr Documento: SA219900502012108
Data de Entrada: 20/12/1989
Indicações Eventuais: O ACORDÃO NEGA PROVIMENTO AO RECURSO DA 1 INSTANCIA E CONCEDE PROVIMENTO AO RECURSO DA 2 INSTANCIA SOBRE MATERIA DE CUSTAS.
Áreas Temáticas: DIR FISC - TRANSACÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5eeac9a36b234ad4802568fc0037a33e
Sumário
I - E produtora, para os efeitos da primeira parte do paragrafo 1 do art. 31 do Codigo de Imposto de Transacções, a pessoa que procede a actividades de transformação de mercadorias e as vende, transformadas, no mercado. II - Esta nesta situação a empresa que acaba e monta divisorias e tectos falsos, adaptando os respectivos materiais a aplicação que deles faz, vendendo em seguida as mercadorias que transformou no mercado, sem outros vinculos com o comprador alem dos que resultam de contrato de compra e venda.