036078 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Artur Mauricio
Processo: 036078
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Prejuízo de difícil reparação, Ónus de alegação de factos, Lista de graduação, Acto de homologação
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Nr Convencional: JSTA00040971
Nr Documento: SA119941122036078
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/27c61023dac50673802568fc00390fc8
Sumário
Não pode dar-se por verificado o requisito previsto no art. 76 n. 1 al. a) da L.P.T.A. quando o requerente não alega factos reveladores de que a imediata execução do acto cuja eficácia se pretende ver suspensa lhe causa, provavelmente, prejuízos de difícil reparação.