028596 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Correia de Lima
Processo: 028596
ACORDAO
Descritores: Instalação de nova farmacia, Abertura de concurso, Suspensão de eficacia, Conhecimento de questão previa, Ilegalidade de interposição do recurso
Recorrente: Mota , Luis
Recorridos: Secretario Regional da Saude e Segurança Social do Gra
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Objeto: DESP SECRETARIO REGIONAL DA SAUDE E SEGURANÇA SOCIAL DO GRA DE 1990/04/27.
Nr Convencional: JSTA00028620
Nr Documento: SA119901025028596
Data de Entrada: 12/09/1990
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO / MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/885b778a18e01ffe802568fc0037a944
Sumário
Na apreciação do requisito negativo da alinea c) do n. 1 do art. 76 da L.P.T.A. pode conhecer-se da irrecorribilidade contenciosa do acto impugnado, desde que esta se revele por forma ostensiva ou fortemente indiciada.