028596 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Correia de Lima
Processo: 028596
ACORDAO
Descritores: Instalação de nova farmacia, Abertura de concurso, Suspensão de eficacia, Conhecimento de questão previa, Ilegalidade de interposição do recurso
Sumário
Na apreciação do requisito negativo da alinea c) do n. 1 do art. 76 da L.P.T.A. pode conhecer-se da irrecorribilidade contenciosa do acto impugnado, desde que esta se revele por forma ostensiva ou fortemente indiciada.