016280 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Honorio Barbosa
Processo: 016280
ACORDAO
Descritores: Imposto de capitais, Falta de entrega de imposto, Infracção fiscal, Prazo, Pagamento de imposto, Pagamento voluntario
Recorrente: Joaquim Pereira
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00017011
Nr Documento: SA219710113016280
Data de Entrada: 14/05/1970
Áreas Temáticas: DIR FISC - CAPITAIS.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/974aa35e959eb2a0802568fc003733a2
Sumário
I - Ha falta de entrega do imposto ao Estado, e, consequentemente, infracção punida pelo artigo 76 do Codigo do Imposto de Capitais, logo que haja decorrido o prazo fixado no artigo 75. II - So ha pagamento espontaneo quando se verifique a circunstancia prevenida no artigo 94 do citado Codigo e no paragrafo 1 do artigo 7 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos.