0048205 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Armenio Hall
Processo: 0048205
ACORDAO
Descritores: Transporte abusivo, Transporte colectivo, Burla, Contravenção, Inquérito
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00011219
Nr Documento: RL199303300048205
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/47ea4841f8032297802568030001b1cf
Sumário
A utilização de transporte colectivo de passageiros sem título válido de transportes determina a realização de inquérito para se averiguar da existência via de dolo ou negligência, aplicando-se naquele caso a pena prevista no artigo 316 n. 1 alínea c), do CP e no último a sanção contravencional adequada, após julgamento no tribunal competente.